Código de Referência | BR_CHCM_01_MAC_03_GTX_0003365_DECRETO |
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Título/ Denominação | Decreto n.87.911; [Atuação das Entidades Mantenedoras] |
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Data | 07/12/1982 |
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Fundo / Coleção | Mackenzie |
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Seção | Instituto Presbiteriano Mackenzie |
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Suporte / Material | Papel |
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Gênero Documental | Gráfico-Textual |
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Espécie Documental | Decreto |
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Tipo Documental | Decreto-Lei de Curso |
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N° de Documentos | 6 |
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N° de Exemplares | 1 |
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Forma de Entrada | Recolhimento |
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Descrição Física / de Conteúdo / Legenda | Decreto-lei que complementa a lei 5.540, na qual o Ministério da Educação delimita os papéis das entidades mantedoras, discorre sobre criações das universidades, criações de curso e tópicos no qual as instituições devem se embasar para solicitar pareceres, junto um ofício circular do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo |
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Estágio do documento | Cópia |
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Indicação de Personalidades e Responsabilidade | Responsabilidades: Ernani Bicudo de Paula - presidente do Sindicato das Entidades Mantenadoras de Estabelicimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo; Genuíno Bordignon - secretário executivo do Conselho Federal de Educação; João Figueiredo - presidente da República; Esther de Figueiredo Ferraz - ministra da Educação; Lafayete Ponde - Presidente do Conselho Federal de Educação. |
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Arquivos | VER DOCUMENTO |
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